Mas o que é um consumidor B Optante? E qual sua relação com Geração Distribuída?
Optante B é o consumidor atendido em média tensão, mas que pode optar por ter um faturamento como se fosse um consumidor da Baixa Tensão, caso atenda aos requisitos permitidos.
Vamos entender a relação desse consumidor com os sistemas de micro e minigeração distribuída!
Um dos critérios para ser enquadrado como B Optante apresentados no Art. 292 da Resolução Normativa 1000/21 da Aneel é que:
- A soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 112,5 kVA;
- Para unidade consumidora com minigeração distribuída, a distribuidora deve observar o disposto em regulação específica.
Com a aprovação Lei 14.300 o consumidor que é B Optante tem o direito de instalar uma usina de micro ou minigeração, e ser faturado como Grupo B:
Art. 11 – § 1º: Unidades consumidoras com geração local, cuja potência nominal total dos transformadores seja igual ou inferior a uma vez e meia o limite permitido para ligação de consumidores do Grupo B, podem optar por faturamento idêntico às unidades conectadas em baixa tensão, conforme regulação da Aneel.
Então lembre: O limite permitido do transformador é 75 kVA para ligação de consumidores do Grupo B!
Potência Nominal do Trafo ≤ 1,5 * 75 kVA
Então o consumidor pode instalar sistemas de até 112,5 kVA!
Lembrando que o que caracteriza o consumidor B Optante é a CARGA e não a geração!
> Lei 14.300 – Art. 11 – § 1º: Unidades consumidoras com geração local[…]
O sistema de micro ou minigeração deve estar junto à carga! ✅
Sistemas remotos não podem ser B Optante ❌
Se liga:
O cliente pode instalar um sistema com inversor maior que 75 kW? Sim! Desde que respeite o limite do transformador!
Esse sistema vai poder mandar créditos para outra unidade consumidora que tenha um mesmo titular? Sim, é possível enviar os créditos para outras unidades consumidoras!
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